INF RH06/2020 – Instrumentos Financeiros de resposta ao COVID-19 – Complemento de Estabilização
Estimados clientes,
Numa perspetiva de reforço das medidas de apoio no âmbito do COVID-19 é agora possível que os trabalhadores abrangidos por Lay-Off venham requerer, a título particular, o complemento de estabilização:
- Este complemento será́ pago aos trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes o SMN;
- O Complemento em apreço tem com limites mínimo e máximo €100 e €351, respetivamente;
- Os trabalhadores deverão solicitá-lo na sua área reservada da Segurança Social Direta e deverão registar o seu IBAN de forma a facilitar o pagamento;
- O pagamento do apoio será́ feito no decorrer do mês de julho de 2020;
Nota: A presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor (Decreto-Lei, n.o27-B/2020 de 19 de junho)
Contacte-nos para mais informações.
A equipa Sul Account
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