INF RH07/2020 – Instrumentos Financeiros de resposta ao COVID-19 – Complemento de Estabilização
I – Complemento de Estabilização (Informação destinada aos trabalhadores abrangidos pelo Regime de Lay-Off Simplificado)
Estimados clientes,
A Segurança Social, vem agora, esclarecer que o complemento de estabilização atribuído aos trabalhadores por conta de outrem que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado abrangidos pelo regime de lay-off não carece de apresentação de qualquer requerimento pelo trabalhador, uma vez que todo o processo de atribuição é automaticamente gerado pela Segurança Social.
O trabalhador deve única, mas impreterivelmente, registar o IBAN na sua área reservada da Segurança Social Direta: Menu Perfil/Conta Bancária/Indicar Nova Conta ou Alterar Dados de Conta conforme a situação em questão.
Contacte-nos para mais informações.
A equipa Sul Account