Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 106/2022, de 3 de março, n.º 109/2023, de 19 de abril e n.º 39-A/2024, de 1 de fevereiro.
Estimados clientes,
I – EM QUE CONSISTE
Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €).
II – DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos no IEFP que reúnam as condições de acesso.
III – ENTIDADES PROMOTORAS
Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
IV – APOIOS
- 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*.
- Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
V – PERÍODO DE CANDIDATURA
O primeiro período de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável decorre das 9h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 às 18h00 do dia 30 de junho de 2024.
Nota: A presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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