Estimados clientes,
Esperamos que se encontrem bem!
Uma das medidas anunciadas para mitigar os efeitos do COVID-19 foi o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino a partir do dia de hoje, 16 de março de 2020.
Neste sentido, os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.
Para aceder a este apoio o trabalhador deve apresentar uma declaração à entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
De forma a agilizar o pedido a apresentar na Segurança Social Direta as entidades empregadoras devem desde já proceder à recolha das declarações dos respetivos trabalhadores, conforme declaração em anexo.
Brevemente será disponibilizada informação sobre os procedimentos a seguir pelas entidades empregadoras para requerer o apoio excecional às famílias.
Estamos também a aguardar a informação necessária, nomeadamente o formulário respetivo e as minutas das declarações a entregar, para efeitos do pedido de “lay off” medida que permitirá que os funcionários fiquem em casa por iniciativa da empresa, para os casos de diminuição significativa ou mesmo suspensão da atividade da empresa.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Sul Account
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