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Programa ADAPTAR

Estimados clientes,

Foi ontem publicado o decreto-Lei que estabelece o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença Covid-19, que se divide em dois capítulos.

APOIO ÀS MICROEMPRESAS

Beneficiários

  • Microempresas (<10 trabalhadores)

Despesas Elegíveis a partir de 18 de março

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Apoio

  • Taxa de Apoio a Fundo Perdido de 80% para um investimento entre 500,00 e 5.000,00 euros.

APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Beneficiários

  • PME

Despesas Elegíveis a partir de 18 de março

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Apoio

  • Taxa de Apoio a Fundo Perdido de 50% para um investimento entre 5.000,00 e 40.000,00 euros.
  • Os avisos e formulários de candidatura ficaram disponíveis hoje. Não se atrase porque as dotações orçamentais são limitadas e prevemos muitas candidaturas a estes apoios.

Contacte-nos para mais informações.

Comunicação do inventário da sua empresa respeitante ao período de tributação de 2020 Entidades que poderão beneficiar da consignação de 0,5% do IRS
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