Close
(+351) 284 321 505 (Chamada para a rede fixa nacional)
Seg - Sex : 09:00 - 18:00
IEFP | Programa Avançar

Estimados clientes,

O AVANÇAR é um programa de incentivos à contratação sem termo de jovens qualificados que valoriza o talento e traz benefícios para as entidades empregadoras, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social das empresas.
Estes apoios podem, ainda, ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

  • APOIO ÀS EMPRESAS de 8 a 12 mil euros*, desconto de 50% das contribuições durante 1 ano;
  • BOLSA MENSAL DE 150 EUROS durante 1 ano para os jovens;
  • Para a contratação sem termo de jovens licenciados até 35 anos com ordenado base de 1330€ ou superior.
DESTINATÁRIOS

> JOVENS
Jovens até aos 35 anos com contratos permanentes e salários de, no mínimo, 1330 euros, com habilitações de nível pós secundário com curso técnico profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento, inscritos no IEFP como desempregados ou à procura do primeiro emprego.
Estes jovens têm direito a um apoio financeiro correspondente a 150 euros, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado, a pagar mensalmente e mediante transferência bancária pelo IEFP.

> EMPRESAS
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação nos seguintes termos:

a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024 – 8,6 mil euros e 12,4 mil euros;
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025 – 5,8 mil euros;
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026 – 4,8 mil euros.

O apoio financeiro pode ser ainda majorado:

a) Mais 4,2 vezes o valor do IAS (2017 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
b) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior;
c) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial à data da candidatura;
d) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração;
e) Mais 3,6 vezes o valor do IAS (1730 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado do sexo sub-representado em determinada profissão.

As majorações mencionadas não são cumuláveis entre si.
A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.

Entre em contacto connosco!
A equipa da Sul Account

Telefone: 284 321 505 (Chamada para rede fixa nacional)
Email: geral@sulaccount.pt

PRR | INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE (candidaturas abertas)
Sul Account