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Obrigatoriedade de inserção de código QR nas faturas a partir de janeiro de 2022

Estimado cliente,

O Despacho nº 351/2021-XXII, de 9 de novembro introduz a obrigação de inserção do código QR nas faturas a partir de 1 de janeiro de 2022.
O referido diploma veio determinar que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código de barras bidimensional (QR code).
Verifique se o seu software de faturação cumpre com esta obrigação legal.

Obrigado.

Contacte-nos para mais informações.
A equipa Sul Account

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