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I – ATUALIZAÇÃO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
O montante do Subsídio de Refeição para a Administração Pública foi atualizado pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, com efeitos a 1 de outubro de 2022.
Neste sentido, e tendo em conta que o valor fixado para a Administração Pública serve, habitualmente, de referência para o sector privado, os novos valores, isentos de tributação em sede de IRS e contribuições à segurança social, são:
- Pagamento em dinheiro: € 5,20
- Pagamento em Vale/Cartão Refeição: € 8,32
Nota: A presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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A equipa Sul Account