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INF RH01/2021- Obrigações da Entidade Empregadora

Estimado cliente,

I – OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS EMPRESAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS:

1) A ficha de colaborador deverá ser devidamente preenchida e assinada de forma a que a Sul Account obtenha a informação necessária ao cumprimento de obrigações legais;
2) A comunicação relativa à admissão de trabalhadores, junto da Segurança Social, deve ser efetuada com o mínimo de 24h de antecedência;
3) Os trabalhadores admitidos após 01 de outubro de 2013 deverão estar inscritos no fundo de compensação do trabalho (FCT) e no fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).
4) A contratação de trabalhadores estrangeiros deverá ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
5) A comunicação relativa à cessação de trabalhadores, junto da Segurança Social, deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte à cessação;
6) Aquando da cessação de um contrato de trabalho o pagamento das quantias devidas ao trabalhador deve coincidir com o último dia de prestação de trabalho;
7) Todos os colaboradores deverão estar cobertos por apólice de acidentes de trabalho;
8) Todos os colaboradores deverão efetuar exame médico de aptidão, no limite, até 15 dias após a data de admissão;
9) A empresa deverá contratar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, de forma a que sejam cumpridos todos os requisitos nesta matéria, nomeadamente elaboração de relatórios de acompanhamento e de riscos profissionais.
10) Para as atividades em que se aplique, deverão ser entregues equipamentos de proteção individual aos trabalhadores;
11) Deverão existir registos diários relativos aos tempos de trabalho de cada trabalhador, onde se inclui registo de trabalho suplementar, se aplicável. Tais registos deverão ser guardados pelo período de cinco anos;
12) O horário de trabalho deverá estar afixado em local visível e deverá ser guardado por toda a vida da empresa;
13) Aquando da elaboração dos contratos de trabalho e definição das remunerações conexas, deverá ser tomada em consideração a aplicabilidade, ou não, de contratação coletiva, para a área de atividade da empresa;
14) Os colaboradores deverão frequentar em cada ano civil 40 horas de formação profissional, devendo existir, para o efeito, levantamento de necessidades de formação e um plano de formação anual ou plurianual;
15) O mapa de férias dos colaboradores deverá ser afixado até ao dia 15 da abril de cada ano;
16) Os membros dos órgãos estatutários que não exerçam outra atividade profissional e que por essa via, não estejam abrangidos por nenhum regime obrigatório de proteção social, ficam obrigados, na empresa de que fazem parte, a contribuições mensais para a Segurança Social calculadas com base no valor mínimo que se fixa no indexante dos Apoios Sociais em vigor (€ 438,81 para o ano de 2021).

Muito Obrigado.

Contacte-nos para mais informações.
A equipa Sul Account

INF RH01/2022 – Atualizações Salariais Para 2022 Nesta época natalícia, a Sul Account preparou-se para vos receber com toda a segurança.
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